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Foto: Divulgação/IMA

O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) deu mais um passo rumo à modernização e eficiência na gestão ambiental. Foi publicada, quarta-feira, 9, a Portaria nº 065/2025, que institui oficialmente o uso da  intimação eletrônica  como forma de comunicação nos processos administrativos de licenciamento ambiental conduzidos pelo órgão.

A medida tem como objetivo agilizar os trâmites processuais e facilitar o cumprimento dos prazos legais previstos na legislação ambiental vigente, como o Código Estadual do Meio Ambiente (Lei nº 14.675/2009), entre outros normativos.

A partir da publicação da portaria, todas as intimações passam a ser realizadas pelo sistema informatizado do IMA, o SINFATweb. O uso da ferramenta é obrigatório para todos os empreendedores e usuários do SINFATweb, que devem manter seus dados cadastrais atualizados e dar ciência eletrônica ao novo sistema de intimação.

Segundo a normativa, a intimação será considerada efetivada no momento em que o destinatário registrar a ciência no SINFATweb ou, na ausência desta, após 10 dias úteis do envio da notificação. O prazo para cumprimento do ato administrativo começa no primeiro dia útil seguinte à intimação.

Intimações pendentes no sistema na data de publicação da portaria também seguirão a nova regra de 10 dias. O descumprimento dos prazos poderá acarretar arquivamento automático do processo.

A medida se baseia em legislações como a Lei do Governo Digital (Lei nº 14.129/2021), a Lei Federal nº 11.419/2006 e o Decreto Federal nº 10.543/2020, reforçando o compromisso do IMA com a inovação tecnológica e a eficiência da administração pública.

A presidente do IMA, Sheila Meirelles, destaca que a implantação da intimação eletrônica é uma importante conquista institucional. “A utilização dessa ferramenta digital, além de facilitar a rastreabilidade das notificações, também possibilita uma maior eficiência no envio dessas intimações. Essa mudança reflete um passo importante na modernização dos processos e na melhoria da gestão pública ambiental no estado”, conclui.