Como solicitar o licenciamento ambiental
O processo de licenciamento é integralmente online por meio do SinFATWEB, sem a necessidade de apresentação de documentos físicos.
O procedimento no Sistema de Licenciamento, consiste nas seguintes 5 etapas:
Etapa 1 - Cadastro do empreendedor/empreendimento. Após a realização do cadastro, o interessado deve aguardar uma senha que será enviada pelo SINFATWEB, para dar prosseguimento nas etapas seguintes;
Etapa 2 - Seleção da modalidade de licenciamento;
Etapa 3 - Detalhamento da modalidade de licenciamento;
Etapa 4 - Emissão dos documentos FCEI – Formulário de Caracterização de Empreendimento Integrado, DARE – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais e IN – Instrução Normativa;
Etapa 5 – Pagamento da DARE e envio de documentação digital solicitada.
Você pode iniciar seu requerimento de licenciamento ambiental clicando AQUI.
Informações Complementares
O processo de licenciamento junto ao órgão ambiental, IMA, seguirá o disposto no Rito do Licenciamento Ambiental – Decreto Estadual 2.955/2010, que estabelece os procedimentos, prazos, documentos, estudos ambientais, roteiros, entre outras informações pertinentes.
O Documento de Arrecadação de Receita Estadual – DARE é gerado de acordo com a Lei Estadual 14.262/2007 e suas atualizações que definem o cálculo da Taxa de Prestação de Serviços Ambientais.
As Instruções Normativas têm a finalidade de orientar o processo de licenciamento nas suas atividades específicas. Podem ser consultadas no item “Instruções Normativas” do menu Licenciamento Ambiental ou clicando AQUI.
Ao formalizar o pedido de licenciamento ambiental de atividades definidas pela Lei 14.675/09 e Resolução CONSEMA 98/2017 o empreendedor deverá, também quando for o caso, solicitar a Autorização de Corte de Vegetação – AuC.
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