RESERVA PARTICULAR DO PATRIMONIO NATURAL ESTADUAL - RPPNE


É uma categoria de unidade de conservação criada em área privada, pertencente ao Grupo de Uso Sustentável, prevista na Legislação Federal, Lei 9985/00, Lei que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, e reconhecida no estado de Santa Catarina pela Lei Estadual nº 14.675 de 13 de abril de 2009.

Tem por objetivo preservar a diversidade biológica, as paisagens notáveis e sítios que apresentem elevado valor histórico, arqueológico, paleontológico e espeleológico.

A criação de uma RPPNE é um ato voluntário do proprietário que decide constituir sua propriedade, ou parte dela, em uma RPPNE, sem que isto ocasione perda do direito de propriedade. É gravada em perpetuidade à margem da escritura do imóvel, sendo permitidas em seu interior apenas atividades de pesquisa científica e visitação com objetivos turísticos recreativos e recreacionais.De acordo com a IN 51, o interessado em instituir uma RPPNE deve apresentar Requerimento ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, cadastrando junto ao Sistema de Informações Ambientais – SINFAT, acompanhado dos seguintes documentos:


a. Requerimento para criação da RPPN Estadual e confirmação da localização segundo as coordenadas geográficas (latitude/longitude) ou planas (UTM), na totalidade ou em parte de seu imóvel. Ver modelo Anexo 1 da IN 51.

b. Procuração para representação do interessado com firma reconhecida. Ver modelo Anexo 2 IN 51.

c. Cópia(s) da(s) cédula(s) de identidade do(s) proprietário(s);

d. Cópia(s) da(s) cédula(s) de identidade do(s) cônjuge(s) ou companheiro(s);

e. Cópia da Ata da eleição da última diretoria quando se tratar de Sociedade ou do Contrato Social registrado quando se tratar de Sociedade de Quotas de Responsabilidade Limitada.

f. Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

g. Cópia da Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo 90 dias) do imóvel no qual se constituirá a RPPN Estadual, indicando a cadeia dominial válida e ininterrupta, trintenária ou desde a sua origem.

h. Certidão negativa de débitos federal (ITR) atualizada, expedida pelo órgão de administração tributária competente. Certidões sem prazo de validade serão consideradas válidas até 180 dias após a data da emissão.

i. Certidão negativa de débitos municipal (IPTU) atualizada, expedida pelo órgão de administração tributária competente. Certidões sem prazo de validade serão consideradas válidas até 180 dias após a data da emissão.

j. Cópia do Certificado de cadastramento do imóvel no Cadastro Nacional de Imóvel Rural – CNIR.

k. Formulário de Caracterização da Área da RPPN Estadual proposta preenchido. Ver modelo Anexo 3 da IN 51.

l. Planta do levantamento planimétrico da área total do imóvel e da área a ser reconhecida como RPPN Estadual, com mapa de localização e situação de acordo com a Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.

m. Memorial descritivo do levantamento planimétrico da área total do imóvel e da área a ser reconhecida como RPPN Estadual, de acordo com a Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.

n. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do(s) profissional(ais) habilitado(s) pela elaboração do levantamento planimétrico e do memorial descritivo.