Sobre o Licenciamento Ambiental
Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. (CONAMA 237/1997)
Aplicabilidade do Licenciamento Ambiental
Em Santa Catarina, o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) é o responsável legal pelo licenciamento ambiental que prevê modalidade trifásica, mediante emissão de Licença Ambiental Prévia (LAP), Licença Ambiental de Instalação (LAI) e Licença Ambiental de Operação (LAO) ou modalidade unificada, mediante emissão de Autorização Ambiental (AuA) ou Licença Ambiental por Compromisso (LAC), conforme definido na Resolução CONSEMA 98/2017.
Empreendimentos em que a supressão de vegetação é necessária serão autorizados por instrumento específico, Autorização de Corte (AuC). Para consultar o procedimento para emissão da AuC, acesse o item Supressão de Vegetação no menu Informações e Procedimentos ou clique AQUI.
Atividades sujeitas ao licenciamento ambiental
A Listagem das Atividades Sujeitas ao Licenciamento Ambiental (LAP, LAI, LAO, LAC, AuA) é definida pela Resolução CONSEMA 98/2017, em seu anexo VI. Consulte a Resolução CONSEMA 98/2017 nos links abaixo ou clique AQUI.
Como solicitar o licenciamento ambiental
O processo de licenciamento é integralmente online por meio do SINFATWEB, sem a necessidade de apresentação de documentos físicos.
O procedimento no Sistema de Licenciamento, consiste nas seguintes 5 etapas:
Etapa 1 - Cadastro do empreendedor/empreendimento;
Etapa 2 - Seleção da modalidade de licenciamento;
Etapa 3 - Detalhamento da modalidade de licenciamento;
Etapa 4 - Emissão dos documentos FCEI – Formulário de Caracterização de Empreendimento Integrado, DARE – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais e IN – Instrução Normativa;
Etapa 5 – Pagamento da DARE e envio de documentação digital solicitada.
Informações Complementares
O processo de licenciamento junto ao órgão ambiental, IMA, seguirá o disposto no Rito do Licenciamento Ambiental – Decreto Estadual 2.955/2010 que estabelece os procedimentos, prazos, documentos, estudos ambientais, roteiros, entre outras informações pertinentes.
O Documento de Arrecadação de Receita Estadual – DARE é gerado de acordo com a Lei Estadual 14.262/2007 e suas atualizações que definem o cálculo da Taxa de Prestação de Serviços Ambientais.
As Instruções Normativas têm a finalidade de orientar o processo de licenciamento nas suas atividades específicas. Podem ser consultadas no item “Instruções Normativas” do menu Licenciamento Ambiental ou clicando AQUI.
Ao formalizar o pedido de licenciamento ambiental de atividades definidas pela Lei 14.675/09 e Resolução CONSEMA 98/2017, o empreendedor deverá, também quando for o caso, solicitar a Autorização de Corte de Vegetação – AuC.
A emissão da Certidão de Conformidade Ambiental (CCA) pode ser solicitada quando o porte da atividade está abaixo dos limites fixados para o Licenciamento Ambiental, conforme disposto no Art. 2º, XVI, da CONSEMA 98/2017.
A emissão da Declaração de Conformidade Ambiental é válida quando fica comprovado ao órgão licenciador que o empreendimento ou atividade está localizado de acordo com a legislação ambiental e florestal vigente e que trata de forma adequada seus efluentes atmosféricos, líquidos e resíduos sólidos. A Declaração deverá estar acompanhada da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento equivalente.
Quando houver necessidade de captura, coleta e transporte de fauna silvestre em áreas de influência de empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de impactos à fauna, deve ser formalizado junto ao IMA o pedido de autorização ambiental.
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