TERMO DE DELEGAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DE GESTÃO FLORESTAL
O Termo de Delegação de Atribuições de Gestão Florestal é o instrumento pelo qual o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina delega aos municípios do Estado de Santa Catarina atribuições específicas com vistas à execução de programa de gestão florestal compartilhada, mediante delegação de competência ambiental, especialmente em relação ao cumprimento da legislação ambiental vigente.
Adesão ao Termo de Delegação.
O município interessado em aderir ao Termo de Delegação de Atribuições de Gestão Florestal deverá requerer ao IMA por meio do Protocolo digital, com os seguintes documentos:
-
Ofício de solicitação assinado pelo(a) Prefeito(a); e
-
Comprovação da Habilitação no CONSEMA. (consultar)
Atenção: obrigatório assinatura digital do(a) Prefeito(a).
As orientações para protocolar os documentos no sistema do IMA estão disponíveis no Manual do Protocolo Digital IMA SC, por meio do link: https://ima.sc.gov.br/index.php/protocolo-digital
-
Fluxograma de Adesão ao Termo:
-
Competências Delegadas:
-
Autorização de supressão de vegetação primária ou secundária em estágio avançado ou médio, em área rural, para fins de utilidade pública, pesquisa científica ou práticas preservacionistas, quando não envolver atividades licenciáveis.
-
Autorização de supressão de vegetação secundária em estágio médio, em área rural, para fins de interesse social, quando a atividade não for licenciável.
-
Autorização de supressão de vegetação secundária em estágio médio, quando imprescindível para a subsistência do pequeno produtor rural e sua família ou de populações tradicionais, até o limite máximo de dois hectares da área coberta por vegetação existente na propriedade ou posse.
-
Autorização de corte, supressão e manejo de espécies arbóreas pioneiras nativas em fragmentos florestais em estágio médio de regeneração, em que sua presença for superior a 60% (sessenta por cento) em relação às demais espécies.
-
Autorização de supressão de vegetação secundária em estágio inicial, em área rural, quando não envolver atividades licenciáveis.
-
Autorização de supressão de vegetação secundária em estágio inicial submetida a regime de pousio, no limite de 2 (dois) hectares por ano para o pequeno produtor rural ou população tradicional.
-
Autorização de transporte de produtos da exploração eventual para além dos limites da propriedade, para fins de beneficiamento.
-
Autorização de corte e transporte relacionados ao plantio de espécies nativas, na forma de enriquecimento ecológico ou reflorestamento, desde que devidamente e previamente cadastrados.
-
Autorização para transporte de subprodutos florestais destinados à comercialização.
-
Autorização para supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente (APP), nas hipóteses de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto ambiental, que não forem vinculadas a atividades licenciáveis.
-
Autorização de aproveitamento de material lenhoso derrubado por ação da natureza, em área rural. Autorização de aproveitamento de material lenhoso com risco ao patrimônio e à vida, em área rural.
-
Autorização de corte de espécies florestais nativas plantadas (ameaçadas de extinção), em área rural. Autorização de corte de árvores isoladas.