O Índice de Qualidade do Ar (IQAr) foi desenvolvido para facilitar o entendimento da população sobre a qualidade do ar respirado localmente. A sua definição é dada pela Resolução CONAMA nº 491, de 19 de novembro de 2018, posteriormente regulamentado pelo Guia Técnico para o Monitoramento e Avaliação da Qualidade do Ar, do Ministério do Meio Ambiente.


Para cada poluente medido é calculado um índice, o qual é um valor adimensional. Dependendo do índice obtido, o ar recebe uma qualificação que consiste em uma nota para a qualidade do ar, além de uma cor.
A qualidade do ar é classificada entre cinco faixas de valores, sendo essas: boa (0-40), moderada (41-80), ruim (81-120), muito ruim (121-200) ou péssima (>200), conforme a figura a seguir.

Figura - Classificação do índice de qualidade do ar

classificacao qualidade arFonte: MonitorAr qualidade do ar acesso em <https://monitorar.mma.gov.br/mapa>

O cálculo do IQAr é dado através da seguinte equação:

formula

Onde: Ii = valor crítico inicial do índice;
If = Valor crítico final do índice;
C = concentração medida do poluente;
Ci = concentração inicial da faixa classificada para o poluente medido;
Cf = concentração final da faixa classificada para o poluente medido.

As concentrações iniciais e finais de cada faixa, para cada poluente, estão disponíveis no Guia Técnico para o Monitoramento e Avaliação da Qualidade do Ar.
Para a qualidade do ar ser considerada “Boa”, por exemplo, este índice deve ser um número entre 0 e 40, ou seja, quando os valores do Padrão Final da Resolução CONAMA nº 491, de 19 de novembro de 2018, são atendidos.