Verifique se sua dúvida pode ser esclarecida aqui:

PERGUNTA RESPOSTA
1 Como proceder um pedido de licenciamento?

 

Inicialmente você deverá verificar se sua atividade consta na Resolução CONSEMA 98/2017 e certificar-se do código relativo à mesma. Feito isso, o interessado deverá solicitar o licenciamento desejado via SinFATWEB e seguir as etapas indicadas.

 

2 Como faço para me cadastrar ao SinFATWEB?

Para realizar o cadastro junto ao SinFATWEB, o interessado deve acessar o endereço www.sinfatweb.ima.sc.gov.br, preencher o cadastro corretamente e aguardar uma senha que o próprio sistema envia. Após o cadastro concluído e senha concretizada, o interessado pode cadastrar seu empreendimento e solicitar o licenciamento desejado.

 

3 Como obter uma Declaração de Atividade não Constante.

O interessado deve verificar na Resolução CONSEMA 98/2017 se a atividade a ser desenvolvida é licenciável. Caso positivo, deverá protocolar requerimento de licenciamento. Caso a atividade não conste na lista o interessado poderá solicitar uma Declaração de Atividade Não Constante.

 

4 Como faço para saber qual o código CNAE da minha atividade.

Os CNAEs são os códigos que determinam quais são as atividades que sua empresa está autorizada a executar. A sigla significa Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal. Todas as atividades que possuem Inscrição Estadual estão identificadas na Tabela de CNAE disposta AQUI

 

5 Como obter uma Certidão de Conformidade Ambiental – CCA.

A CCA é aplicável para atividades que são licenciáveis, isto é, constam na Resolução CONSEMA 98/2017 porém não atingiram o porte mínimo para licenciamento. Para este caso, o empreendedor pode solicitar uma Certidão de Conformidade Ambiental via SinFAT.

 

6 Como proceder nos casos de renovação de LAO em que os códigos da atividade sofreram alterações na CONSEMA 98/2017. O empreendedor deverá entrar em contato com o gerente regional informando que sua atividade não consta na CONSEMA 98/2017 ou sofreu alteração de código.
7 Casos de atividade de Transporte de Produtos Perigosos (TPP) quando da inclusão de novas placas. Solicitar nova LAO para as novas placas.
8 Oficinas e lavação automotiva são licenciáveis?

As oficinas serão passíveis de licenciamento quando tiverem dentro do seu processo a parte de pintura. As lavações automotivas não constam na lista da CONSEMA 98/2017.

 

9 É possível fazer a troca de titularidade do empreendedor.

Para efetuar a troca é necessário que o interessado faça um protocolo junto ao IMA com um requerimento formalizado indicando motivo da troca de titularidade. É possível realizar o protocolo de forma digital, basta acessar https://www.sc.gov.br/servicos/detalhe/protocolo-digital. Deve-se apresentar a documentação constante no item 57 da Matriz de Procedimentos Administrativos para o Licenciamento Ambiental (disponível em https://www.ima.sc.gov.br/index.php/licenciamento/manuais).

10 Quando posso solicitar LAP com dispensa de LAI?

Conforme Lei 14.675/2009, Art. 36, § 3º A Licença Ambiental Prévia - LAP pode ser emitida com a dispensa de Licença Ambiental de Instalação - LAI, quando:
a) para o licenciamento ambiental não seja exigido Estudo de Avaliação de Impacto Ambiental - EIA;
b) para o licenciamento ambiental seja exigido o Relatório Ambiental Prévio - RAP; ou
c) os pressupostos para emissão de Licença Ambiental de Instalação - LAI estejam presentes no processo de licenciamento.

 

 

p/biblioteca/consema/legislacao/resolucoes/655--25/file