Verifique se sua dúvida pode ser esclarecida aqui:
Nº | PERGUNTA | RESPOSTA |
1 | Como proceder um pedido de licenciamento?
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Inicialmente você deverá verificar se sua atividade consta na Resolução CONSEMA 98/2017 e certificar-se do código relativo à mesma. Feito isso, o interessado deverá solicitar o licenciamento desejado via SinFATWEB e seguir as etapas indicadas.
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2 | Como faço para me cadastrar ao SinFATWEB? |
Para realizar o cadastro junto ao SinFATWEB, o interessado deve acessar o endereço www.sinfatweb.ima.sc.gov.br, preencher o cadastro corretamente e aguardar uma senha que o próprio sistema envia. Após o cadastro concluído e senha concretizada, o interessado pode cadastrar seu empreendimento e solicitar o licenciamento desejado.
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3 | Como obter uma Declaração de Atividade não Constante. |
O interessado deve verificar na Resolução CONSEMA 98/2017 se a atividade a ser desenvolvida é licenciável. Caso positivo, deverá protocolar requerimento de licenciamento. Caso a atividade não conste na lista o interessado poderá solicitar uma Declaração de Atividade Não Constante.
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4 | Como faço para saber qual o código CNAE da minha atividade. |
Os CNAEs são os códigos que determinam quais são as atividades que sua empresa está autorizada a executar. A sigla significa Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal. Todas as atividades que possuem Inscrição Estadual estão identificadas na Tabela de CNAE disposta AQUI
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5 | Como obter uma Certidão de Conformidade Ambiental – CCA. |
A CCA é aplicável para atividades que são licenciáveis, isto é, constam na Resolução CONSEMA 98/2017 porém não atingiram o porte mínimo para licenciamento. Para este caso, o empreendedor pode solicitar uma Certidão de Conformidade Ambiental via SinFAT.
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6 | Como proceder nos casos de renovação de LAO em que os códigos da atividade sofreram alterações na CONSEMA 98/2017. | O empreendedor deverá entrar em contato com o gerente regional informando que sua atividade não consta na CONSEMA 98/2017 ou sofreu alteração de código. |
7 | Casos de atividade de Transporte de Produtos Perigosos (TPP) quando da inclusão de novas placas. | Solicitar nova LAO para as novas placas. |
8 | Oficinas e lavação automotiva são licenciáveis? |
As oficinas serão passíveis de licenciamento quando tiverem dentro do seu processo a parte de pintura. As lavações automotivas não constam na lista da CONSEMA 98/2017.
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9 | É possível fazer a troca de titularidade do empreendedor. |
Para efetuar a troca é necessário que o interessado faça um protocolo junto ao IMA com um requerimento formalizado indicando motivo da troca de titularidade. É possível realizar o protocolo de forma digital, basta acessar https://www.sc.gov.br/servicos/detalhe/protocolo-digital. Deve-se apresentar a documentação constante no item 57 da Matriz de Procedimentos Administrativos para o Licenciamento Ambiental (disponível em https://www.ima.sc.gov.br/index.php/licenciamento/manuais). |
10 | Quando posso solicitar LAP com dispensa de LAI? |
Conforme Lei 14.675/2009, Art. 36, § 3º A Licença Ambiental Prévia - LAP pode ser emitida com a dispensa de Licença Ambiental de Instalação - LAI, quando:
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p/biblioteca/consema/legislacao/resolucoes/655--25/file