ATENÇÃO!

Com a recente publicação no Diário Oficial do Estado (DOESC) do Decreto nº 792, de 6 de dezembro de 2024 (matéria nº 1044691, edição eletrônica nº 22411-A), que altera o Decreto nº 2.219 de 3 de junho de 2014, responsável por dispor e regulamentar o CAR em Santa Catarina, houve a modificação do Comitê Gestor do CAR/SC, bem como das respectivas atribuições designadas a cada um dos órgãos e entidades integrantes. Sendo assim, compete atualmente à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (SEMAE), entre outras atribuições, coordenar e estabelecer a governança das políticas públicas de meio ambiente e do Comitê Gestor do CAR e realizar a análise dos dados declarados no CAR, na forma da legislação vigente.

 

Contatos:

 

E-mail: gabriela.brasil@semae.sc.gov.br

Telefone: 55 (48) 3665-4211

Site: https://www.semae.sc.gov.br/telefones-setores-e-funcoes/

 

 


 

 

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente - APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas.

Após a análise e aprovação das informações inscritas no CAR, será possível avaliar as áreas a serem recuperadas e regularizadas por meio do Programa de Regularização Ambiental (PRA), bem como os remanescentes excedentes de vegetação nativa para cálculo e instituição das Cotas de Reserva Ambiental (CRA).

No estado de Santa Catarina, o Cadastro Ambiental Rural possui um sistema customizado, sendo que os dados registrados no SICAR/SC são automaticamente sincronizados com os dados do SICAR federal. A página do SICAR/SC pode ser acessada no endereço: http://www.car.sc.gov.br/#/inicio.

 


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