No Brasil, a legislação de referência da qualidade do ar é a Resolução CONAMA nº 491, de 19 de novembro de 2018. A normativa dispõe sobre os padrões de qualidade do ar para os parâmetros Material Particulado - MP10, Material Particulado - MP2,5, Dióxido de Enxofre (SO2), Dióxido de Nitrogênio (NO2), Ozônio (O3), Fumaça, Monóxido de Carbono (CO), Partículas Totais em Suspensão (PTS) e Chumbo.

A tabela a seguir, extraída da resolução, apresenta os padrões intermediários (1, 2 e  3) e o padrão final, este mirando os valores guia de 2005 da Organização Mundial de Saúde (OMS), para cada um dos poluentes.

Em Santa Catarina não houve, até o momento, regulamentação para definição das metas progressivas para qualidade do ar, vigendo o Padrão Intermediário 1. Para o cálculo do Índice de Qualidade do Ar (IQAR), no entanto, são consideradas as faixas do Padrão Final.

 

Tabela - Padrões de qualidade do ar

Poluente Atmosférico

Período de Referência

PI-1

PI-2

PI-3

PF

 

µg/m³

µ/m³

µg/m³

µg/m³

ppm

Material Particulado - MP10

24 horas

120

100

75

50

-

Anual¹

40

35

30

20

-

Material Particulado - MP2,5

24 horas

60

50

37

25

-

Anual¹

20

17

15

10

-

Dióxido de Enxofre - SO2

24 horas

125

50

30

20

-

Anual¹

40

30

20

-

-

Dióxido de Nitrogênio - NO2

1 hora²

260

240

220

200

-

Anual¹

60

50

45

40

-

Ozônio - O3

8 horas³

140

130

120

100

-

Fumaça

24 horas

120

100

75

50

-

Anual¹

40

35

30

20

-

Monóxido de Carbono - CO

8 horas³

-

-

-

-

9

Partículas Totais em Suspensão - PTS

24 horas

-

-

-

240

-

Anual4

-

-

-

80

-

Chumbo - Pb5

Anual¹

-

-

-

0,5

-

1 - média aritmética anual

 

2 - média horária

3 - máxima média móvel obtida no dia

4 - média geométrica anual

5 - medido nas partículas totais em suspensão