No Brasil, a legislação de referência da qualidade do ar é a Lei nº 14.850, de 2 de maio de 2024, e a Resolução CONAMA nº 506, de 5 de julho de 2024. Esta dispõe sobre os padrões de qualidade do ar para os parâmetros Material Particulado - MP10, Material Particulado - MP2,5, Dióxido de Enxofre (SO2), Dióxido de Nitrogênio (NO2), Ozônio (O3), Fumaça, Monóxido de Carbono (CO), Partículas Totais em Suspensão (PTS) e Chumbo.
A tabela a seguir, extraída da resolução, apresenta os padrões intermediários (1, 2 e 3) e o padrão final, este mirando os valores guia de 2005 da Organização Mundial de Saúde (OMS), para cada um dos poluentes.
Em Santa Catarina não houve, até o momento, regulamentação para definição das metas progressivas para qualidade do ar, vigendo o Padrão Intermediário 2. Para o cálculo do Índice de Qualidade do Ar (IQAR), no entanto, são consideradas as faixas do Padrão Final.