EXTRATO – PUBLICAÇÃO SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA N° 2002.72.00.001602-3/SC
A Presidente do Instituto do Meio Ambiente, no âmbito de suas atribuições legais, e em cumprimento ao item c, da sentença proferida nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA N° 2002.72.00.001602-3/SC, faz saber que a empresa HANTEI, município de Florianópolis e IMA, foram condenados, solidariamente, ao pagamento de indenização no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), em razão dos danos ambientais causados pela construção do empreendimento Residencial Mandágua, em vista da não observância/contrariedade à legislação ambiental, em especial, por se referir à área de preservação permanente e terreno de marinha.
pdf SENTENÇA/ AÇÃO CIVIL PÚBLICA N° 2002.72.00.001602-3/SC (1.37 MB)