O Manifesto de Transporte de Resíduos e Rejeitos (MTR) foi estabelecido por meio da Lei 15.251/2010 e suas atualizações. Esta lei determina que toda vez que um resíduo for movimentado para seu destino final, ou armazenador temporário, a carga deve ser acompanhada pelo Manifesto de Transporte de Resíduos e Rejeitos (MTR). O documento, obrigatório, é emitido e preenchido pelo gerador do resíduo, que deverá, já no momento do preenchimento, indicar o transportador e o destinador daquele resíduo.

Desde 2014, o IMA disponibiliza o Sistema Eletrônico para Controle de Movimentação de Resíduos e Rejeitos (MTR), obrigatório para os casos e resíduos estipulados pelas Portarias FATMA 242/2014 e 324/2015.

No mesmo sistema, os destinadores de resíduos podem emitir o Certificado de Destinação Final (CDF) para resíduos devidamente destinados. Todos os usuários devem preencher semestralmente a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) que consolida as informações prestadas ao órgão ambiental.

 

Para acesso ao sistema e seus manuais de orientação, clique AQUI. Você pode fazer o download do  pdf Manual de Apoio ao Usuário (5.99 MB)

 

Acesse o PERGUNTAS FREQUENTES e tire suas dúvidas sobre o MTR.

 

Dúvidas de utilização do sistema:
Email: mtr@ima.sc.gov.br
Whatsapp: (48)36654134

 

LEGISLAÇÃO - LINKS

Lei Estadual 15.251/2010


Portaria FATMA 242/2014


Portaria FATMA 324/2015

 

Portaria IMA 021/2019