A Auditoria de Licenciamento é o procedimento administrativo que audita o empreendimento, verificando o cumprimento, a conformidade e a eficácia dos critérios ambientais estabelecidos em norma e legislação ambiental, com base em evidências documentais e verificação in loco, de acordo com o procedimento estabelecido pela Portaria IMA n° 023/2025.
Realizada em empreendimentos licenciados por modalidades auto declaratórias (LAC, Renovação Automática de LAO e AuA), essa prática visa assegurar que os empreendimentos cumpram as condições estabelecidas nas licenças ambientais concedidas pelo IMA. Com o principal objetivo de avaliar se as atividades e operações são realizadas de acordo com as diretrizes e condicionantes estipuladas no processo de licenciamento, garantindo, assim, a proteção do meio ambiente e a minimização de impactos da atividade.
A auditoria compartilha muitas similaridades com o processo de licenciamento, diferenciando-se pela emissão da licença (ato autorizativo) antes da análise, com base em critérios previamente definidos pelo órgão ambiental, conforme estabelecido na Instrução Normativa aplicável à atividade licenciada.
A auditoria ambiental é dividida em seis etapas: amostragem de processos, iniciação da auditoria, auditoria documental, auditoria no local, elaboração do relatório de auditoria e conclusão. A conclusão pode resultar na aprovação, aprovação com ressalvas, reprovação ou recomendação pelo cancelamento da licença ambiental.
A amostragem é gerada por sorteio automático e também por eventuais indícios a serem esclarecidos, provenientes do cruzamento de dados ou mediante solicitação do órgão de controle.
A conclusão da auditoria resulta no relatório técnico que indica se o empreendimento está em conformidade ou não com as normas ambientais estabelecidas no licenciamento. As não-conformidades identificadas no decorrer da auditoria podem ser classificadas como sanáveis ou insanáveis. As sanáveis, depois de corrigidas, não comprometem o empreendimento, já as insanáveis são situações mais críticas que não podem ser corrigidas. Em caso de não-conformidade sanáveis, são estabelecidos prazos para adequação, e quando não atendidas podem levar ao cancelamento da licença ambiental. O cancelamento da licença pode ser objeto de recurso, sendo o processo conduzido pela Comissão Central de Licenciamento Ambiental (CCLA).
É crucial distinguir a auditoria da fiscalização, uma vez que o objetivo da primeira é conferir o cumprimento dos critérios ambientais e exigir que sejam atendidos, enquanto o processo de fiscalização é desencadeado diante de um indício de infração ambiental tipificado, independe de estar ou não licenciado e da modalidade de licenciamento.
Utiliza-se o mesmo sistema do licenciamento para comunicação e resposta a esclarecimentos, com um prazo padrão de 20 dias úteis. Cada regional do IMA possui sua própria fila de demandas e é responsável por sua execução. A coordenação das auditorias é da Gerência de Auditoria de Licenciamento Ambiental.
Legislação:
Lei estadual nº 14.675/2009, Código Estadual de Meio Ambiente.
Norma Técnica ABNT NBR ISO 19011:2018
pdf Portaria IMA nº 023/2025 (162 KB) , Estabelece procedimentos e critérios para a emissão e auditoria da Licença Ambiental por Compromisso (LAC), assim como da Renovação de Licença Ambiental de Operação (LAO) e Autorização Ambiental (AuA).