Historicamente o IMA firmava Termo de Delegação em Gestão Florestal, porém com a revisão do Código Estadual de Meio Ambiente (Lei 14.675/2009), alterado pela Lei 18.350, de 27 de janeiro de 2022 (art. 105), mudou-se o entendimento.
Diante disso, a Procuradoria Jurídica do IMA emitiu o Parecer Jurídico nº 56/2022-PROJUR/IMA em conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PPGE nº 3135/098), no sentido de ser possível a aplicação do art. 285, inciso II da Lei 14.675/2009.
Portanto, não é mais necessário a existência de termo de delegação e/ou convênio, cumprindo expressamente o que estabelece o Código Estadual de Meio Ambiente.
Abaixo disponibilizamos o Termo do município de Guabiruba, único vigente no momento.