Fiscalização

A fiscalização ambiental compreende a apuração de ações ou omissões que violem as normas jurídicas relacionadas ao uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

Entre os exemplos mais comuns de infrações estão a ausência de licenciamento ambiental, o descumprimento de suas condições, a supressão de vegetação nativa ilegal, intervenções em áreas protegidas e a poluição do ar, da água ou do solo.

 

Fiscalizações especiais

  • Ruídos: o Instituto realiza a medição e avaliação de níveis de pressão sonora em ambientes externos de empreendimentos nos termos da NBR 10151. As perturbações de sossego de bares, shows e afins serão atendidos pela municipalidade e Polícia Militar. 
  • Transporte de Produtos Perigosos (TPP): o TPP é frequentemente fiscalizado por barreiras nas rodovias para conferência do devido licenciamento ambiental, em cooperação com demais órgãos estaduais e federais.  
  • Caminhões Limpa-fossa: em Santa Catarina, os caminhões hidrovácuo destinados à limpeza de fossas devem possuir sistema de rastreamento integrado.
  • Sistema Integrado de Monitoramento e Alertas de Desmatamento (SIMAD): o IMA implementou, por meio do SIMAD, um algoritmo de comparação de imagens de satélite para criar alertas de desmatamento, além de congregar avisos emitidos por outras instituições. 
  • Manifesto de Transporte de Resíduos e Rejeitos (MTR): o registro da movimentação e o transporte de resíduos e rejeitos é realizado por meio do sistema MTR, pioneiro no Brasil, o qual permite o controle e fiscalização da movimentação dos resíduos e rejeitos em Santa Catarina
  • Operações: constantemente operações de fiscalização a áreas embargadas, Estações de Tratamento de Efluentes, TPP, Limpa-fossa, mineração entre outras são coordenadas pela Gerência de Fiscalização e Emergências Ambientais (GEFIS) com o envolvimento das 16 regionais.
  • Emissões atmosféricas: o IMA possui equipamentos e corpo técnico especializado para a medição de gases (O2, CO, NOx e SO2) em emissões atmosféricas de fontes estacionárias.
  • Águas superficiais e residuárias: a instituição realiza a  amostragem e análise de parâmetros, executados por laboratórios com os parâmetros acreditados pelo INMETRO. 



 

Origem da fiscalização

As ações de fiscalização podem ser originadas por diferentes canais:

  • Denúncias do público externo, recebidas por meio do canal digital: denuncias.ima.sc.gov.br
  • Acidente com produto perigoso: Plantão de Acidentes envolvendo Produtos Perigosos atende pelo número 0800.644.1520.
  • Análises internas de processos de controle e licenciamento ambiental.
  • Solicitações diretas de outros órgãos públicos ou de controle.

 

 

Quem fiscaliza

O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) realiza a fiscalização ambiental em sentido amplo, com foco prioritário nas atividades sujeitas ao licenciamento de competência estadual e, de maneira suplementar, naquelas de âmbito municipal.

  • As 16 Coordenadorias Regionais atuam nas respectivas circunscrições, com o apoio da Sede.
  • As Gerências atuam conforme suas atribuições temáticas específicas.
  • O IMA atua de forma supletiva quando não há estrutura municipal disponível.
  • No âmbito federal, a fiscalização é de competência do IBAMA ou do ICMBio, conforme a matéria.
  • A Polícia Militar Ambiental atua na fiscalização ostensiva e no combate a crimes ambientais, com atendimento de emergência pelo telefone 190.



 

Prevenção

A prevenção é realizada por diversos setores da instituição, por meio de:

  • Auditorias e licenciamentos ambientais;
  • Operações específicas por ramo de atividade;
  • Monitoramento e uso de indicadores; 
  • Programas de educação ambiental, entre outras ações.

 

 

Sistemas de apoio

O principal sistema utilizado para a gestão da fiscalização ambiental é o GAIA, que gerencia as denúncias e o trâmite completo do processo de autuação.

Além disso, o IMA dispõe de diversos sistemas especializados para consulta de informações ambientais, tanto próprios quanto de uso nacional.

 

O processo de fiscalização

O processo de fiscalização é iniciado a partir de um fato motivador. A seguir, conheça as principais etapas:

  • Notificação: Documento que solicita ao Administrado o fornecimento de informações dentro de determinado prazo estabelecido. Apresentação via protocolo digital.
  • Auto de Infração: Documento que formaliza a infração ambiental, geralmente acompanhado de indicativo de sanção ou multa.
  • Audiência de Conciliação: O autuado pode solicitar, sendo frutífera poderá dispensar as próximas etapas.
  • Defesa: Documento e/ou conjunto de provas apresentados pelo autuado. Apresentação via protocolo digital.
  • Manifestação Técnica: Análise elaborada pelo agente fiscal acerca da defesa apresentada.
  • Alegações Finais: Documento com as últimas considerações do administrado.Apresentação via protocolo digital.
  • Despacho Decisório: Decisão da autoridade administrativa sobre o processo.
  • Recurso: Contestação da decisão pelo administrado, apresentada ao IMA, que encaminhará ao órgão competente para julgamento.
  • Cumprimento da Decisão: Confirmação da regularização ambiental e da quitação das sanções.Comprovação via protocolo digital.
  • Termo de Compromisso: Documento no qual o autuado se compromete a reparar integralmente o dano ambiental, podendo obter desconto na multa.

 

Certidões

Para obter certidões negativas ou positivas de auto de infração ambiental no âmbito estadual ou acompanhar processos, acesse:  https://consultas.ima.sc.gov.br/

 

Legislação

Constituição Federal de 1988

Lei complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011

Lei federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998

Lei estadual nº 14.675, de 13 de abril de 2009

Decreto federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008

Portaria conjunta IMA/CPMA nº 143/2019, de 06 de junho de 2019 (Rito de Fiscalização)