Atividades não licenciáveis no Estado de Santa Catarina
Em conformidade com a Lei estadual nº 19.481, de 7 de outubro de 2025, que disciplina a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica no Estado de Santa Catarina, ficam dispensadas de licenciamento ambiental as atividades classificadas como de nível de risco I (baixo risco).
A classificação de risco segue os critérios definidos na Resolução CONSEMA nº 250, de 8 de agosto de 2024, e utiliza como referência a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
A relação completa das atividades econômicas de baixo risco está disponível no Anexo Único da Lei nº 19.481/2025, de 7 de outubro de 2025.
Observações importantes
A dispensa de licenciamento ambiental não exime o empreendedor do cumprimento das demais normas ambientais aplicáveis, nem impede a fiscalização pelos órgãos competentes, conforme o art. 7º da Lei nº 19.481/2025.
As atividades dispensadas estão restritas às condicionantes do exercício da atividade econômica, não abrangendo exigências relacionadas a edificações, instalações ou outros atos eventualmente necessários junto ao órgão ambiental.
As atualizações da lista de atividades de baixo risco poderão ser realizadas por resolução do Comitê para Integração das Administrações Tributárias e Gestão da Rede Estadual para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios de Santa Catarina (CGSIM-SC), conforme previsto na Lei nº 19.481/2025.
As atividades com os dizeres “Deve se enquadrar no art. 29, § 4º, II, da Lei nº 14.675, de 2009” referem-se àquelas que, embora passíveis de licenciamento, este é exigido apenas quando atingem determinado porte. Abaixo desse porte, o Cadastro Ambiental é facultado, podendo o interessado obter uma Certidão de Conformidade Ambiental (CCA) por meio do seu responsável técnico.
Para os casos de atividades não constantes na Resolução CONSEMA nº 250/2024, é possível obter a Declaração de Atividade Não Constante (DANC), mediante solicitação ao Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA) ou ao município do empreendimento quando este possuir órgão ambiental.
Base legal
Lei estadual nº 19.481, de 7 de outubro de 2025 – Disciplina a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica no Estado e institui o Programa Estadual de Modernização do Ambiente de Negócios Catarinense.
https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/53336
Resolução CONSEMA nº 250, de 8 de agosto de 2024 – Lista das atividades sujeitas ao licenciamento ambiental, define os estudos ambientais necessários.
https://www.semae.sc.gov.br/download/resolucao-consema-no-250/

