As atividades que não se enquadram naquelas listadas na Resolução CONSEMA 98/2017 (listagem das atividades sujeitas ao licenciamento ambiental) podem obter a Declaração de Atividade Não Constante (DANC), um documento não obrigatório mas que pode ser útil ao empreendedor, pois declara que a atividade exercida não está sujeita ao licenciamento ambiental.

A fim de desburocratizar a abertura e operação de atividades econômicas, e facilitar a identificação das atividades isentas de licenciamento ambiental, a Lei federal 13.784/2019 (Lei da Liberdade Econômica) prevê que atividades consideradas de baixo risco (ambiental) sejam dispensadas de licenciamento automaticamente. Em Santa Catarina, há também o Programa SC Bem Mais Simples, que identifica atividades econômicas (por CNAE) que estão sumariamente dispensadas do licenciamento ambiental, independentemente do seu porte.

Nesse sentido, o Instituto do Meio Ambiente publicou, através das Portarias IMA 229/2019 e 106/2020, a listagem das atividades consideradas de baixo risco ambiental e que, consequentemente, estão sumariamente dispensadas do licenciamento ambiental, estando aptas a receber a DANC de forma digital e automática. O manual de obtenção do documento está disponível abaixo.

Se a sua atividade econômica não integra a listagem das atividades dispensadas automaticamente, mas também não é compatível com as atividades da Resolução CONSEMA 98/2017 (licenciáveis), então se pode obter a DANC junto ao órgão ambiental competente, mas será necessária uma análise técnica para sua concessão, o que pode levar alguns dias. O manual de obtenção do documento está disponível abaixo.

Confira abaixo se a sua atividade é de baixo risco ambiental e está apta a receber a DANC automaticamente!

Obtenha a Declaração no sistema Sinfat: http://sinfatweb.ima.sc.gov.br/

Legislação
Lei federal 13.784/2019
Lei estadual 17.071/2017
Portarias IMA 229/2019
Portarias IMA 106/2020
Resolução CONSEMA 98/2017