Requerimento de Declaração de Utilidade Pública (DUP) ou Declaração de Interesse Social (DIS) para Supressão de Vegetação em Área de Preservação Permanente (APP)

 

O Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA) disponibiliza serviço de requerimento de Declaração de Utilidade Pública (DUP) ou Declaração de Interesse Social (DIS) para fins de supressão de vegetação em Áreas de Preservação Permanente (APP), conforme disposto no Código Ambiental do Estado de Santa Catarina (Lei estadual nº 14.675, de 13 de abril de 2009) e regulamentado pelo Decreto estadual nº 771, de 22 de novembro de 2024.

 


 

Quem pode requerer?

A supressão de vegetação em APP é permitida apenas em situações específicas previstas na legislação, nos casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, conforme definido nos Artigos 124-A, 124-B e 124-C do Código Ambiental.

Conforme art. 11 do Decreto estadual nº 771, de 22 de novembro de 2024, não será concedida DUP ou DIS para os casos previstos nos incisos I, II, III e IV do caput do art. 124-B e nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e IX do caput do art. 124-C da Lei nº 14.675, de 2009, visto que, nestes casos, o mero enquadramento da atividade dispensa qualquer ato declaratório de autoridade pública para reconhecimento de seu.

Já para as atividades enquadradas nos Incisos V e VIII dos Artigos 124-B e 124-C, respectivamente, a declaração será emitida mediante análise administrativa pela Comissão Técnica instituída pelo Decreto Estadual nº 771, de 22 de novembro de 2024, e, se aprovada, publicada em forma de Portaria no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

 


 

Como solicitar?

  1. O passo a passo detalhado para formalização do requerimento de DUP ou DIS está disponível nesta pdf Instrução de Trabalho (569 KB) .
  2. Para requerer a DUP ou DIS, o primeiro passo é verificar se a sua atividade é elegível ao procedimento, visto que é realizado somente para  as atividades enquadradas nos Incisos V e VIII dos Artigos 124-B e 124-C, respectivamente, da Lei estadual nº 14.675, de 13 de abril de 2009.
  3. Se a atividade for elegível, o interessado deverá reunir a documentação constante do art. 4º do Decreto estadual nº 771, de 22 de novembro de 2024, e preencher o formulário de enquadramento do empreendimento (para acessar o formulário, clique   document AQUI (32 KB)
  4. Reunida toda a documentação, o empreendedor deverá realizar o protocolo no Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos (SGPe) e encaminhá-lo ao IMA - Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina, selecionando o setor de destino IMA/PROTO. As orientações para utilização do SGPe podem ser encontradas em https://www.sc.gov.br/servicos/protocolo-digital. 
  5. Pronto! Agora é só acompanhar a sua solicitação pelo SGPe. O prazo para finalização do processo é de 90 dias.

 


 

 

Informações adicionais

  • Prazo de análise: O prazo para análise do requerimento de DUP ou DIS é de 90 dias úteis.
  • Custos: Não são cobradas taxas para o requerimento de DUP ou DIS.
  • Procedimento de análise: O procedimento de análise pode ser verificado em maiores detalhes na Instrução de Trabalho do processo, disponível   pdf AQUI. (569 KB)
  • Dúvidas: Em caso de dúvidas, entre em contato com o IMA pelo telefone ou e-mail disponibilizados no rodapé desta página.

Este serviço busca assegurar que a intervenção em Áreas de Preservação Permanente seja realizada de maneira responsável, respeitando as funções ambientais e a legislação vigente.

 


 

Documentos para download

document Formulário de enquadramento técnico (32 KB)

 


 

Legislação aplicável

pdf Instrução de Trabalho (569 KB) - Reúne o passo a passo para o requerimento de DUP ou DIS junto ao IMA.

Lei estadual nº 14.675, de 13 de abril de 2009 - Define as modalidades passíveis de intervenção em áreas de preservação permanente.

Decreto estadual nº 771, de 22 de novembro de 2024 - Dispõe sobre os procedimentos gerais para requerimento de Declaração de Utilidade Pública (DUP) ou Declaração de Interesse Social (DIS) de que trata o inciso V do caput do art. 124-B e o inciso VIII do caput do art. 124-C da Lei nº 14.675, de 2009.


Empreendimentos com DUP ou DIS concedida

Ainda não há empreendimentos com DUP ou DIS após a publicação do Decreto nº 771, de 22 de novembro de 2024.