Mexilhão-dourado (Limnoperna fortunei) é uma das espécies da fauna incluídas na lista de exóticas invasoras (Foto: equipe IMA)
Estão em vigor as novas listas de espécies exóticas invasoras da fauna e da flora de Santa Catarina. As resoluções que reconhecem as novas listagens foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta terça-feira, 17 de junho (Consema nº 271 e 272). Essa é a primeira atualização da lista até então em vigor, publicada em 2012, e que trazia todas as espécies em um único documento.
As novas resoluções, agora com listas separadas para fauna e flora, são importantes para a implementação do Programa Estadual de Espécies Exóticas Invasoras, executado pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), e guiam ações de manejo, fiscalização e licenciamento com foco na conservação da biodiversidade e sustentabilidade ambiental no Estado.
No começo de junho, os documentos foram aprovados no plenário do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) de Santa Catarina. A Resolução Consema n° 271, de 30 de maio de 2025, reconhece a Lista Oficial de Espécies da Flora Exóticas Invasoras, que apresenta 94 espécies de plantas e algas, 46 a mais do que a listagem anterior. A Resolução Consema nº 272, da mesma data, reconhece a Lista Oficial de Espécies da Fauna Exóticas Invasoras, a qual conta com 93 espécies, 47 a mais do que a versão anterior.
Para a coordenadora do Programa Estadual de Espécies Exóticas Invasoras, a engenheira agrônoma do IMA Elaine Zuchiwschi, o aumento do número de espécies reflete tanto a ampliação do conhecimento sobre aquelas já estabelecidas em Santa Catarina, como o aumento de introduções de espécies exóticas invasoras. “É o caso, por exemplo, do mexilhão-dourado e do cervo chital, que não estavam presentes no Estado quando a primeira lista foi publicada”, explica.
Aspargo-ornamental (Asparagus sprengeri) é utilizado em paisagismo e também foi incluído na lista de exóticas invasoras (Foto: Harry Rose (Macleay Grass Man)/via flickr – CC BY 2.0)
Trabalho técnico
O trabalho de atualização da lista se iniciou em 2021, sob a coordenação técnica do IMA e da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Participaram das atividades 45 especialistas e técnicos de diversas instituições de pesquisa, de ensino e de órgãos do governo estadual. Embasaram as novas listagens a bibliografia científica e a Base de Dados Nacional de Espécies Exóticas Invasoras, administrada pelo Instituto Hórus de Desenvolvimento e Conservação Ambiental, dentre outras fontes.
Após esse levantamento inicial, as listas foram discutidas pelas instituições que compõem a Câmara Técnica Agroflorestal (CTAFLO) do Consema, pelas instituições que compõem a plenária do Conselho e, também, pela sociedade de maneira geral, já que as listas foram submetidas à consulta pública.
“A realização da primeira revisão da lista oficial de espécies exóticas invasoras de Santa Catarina, a partir de um processo bastante transparente, com embasamento técnico-científico e que contou com a ampla participação dos setores econômicos da sociedade, representa a reafirmação do compromisso do Estado com a política ambiental de uso responsável e controle das espécies invasoras, cada vez mais necessária para a conservação da rica biodiversidade de Santa Catarina e redução de possíveis perdas econômicas, sociais e ecológicas”, explica Elaine.
O Programa Estadual de Espécies Exóticas Invasoras
Espécies exóticas invasoras são aquelas, da flora ou da fauna, que foram levadas, pela ação humana, para fora de sua distribuição natural e que, no novo ambiente, ameaçam a diversidade biológica, em especial pela sua dispersão acentuada. É importante destacar que uma espécie pode ser nativa no Brasil, em outros estados ou ecossistemas, mas pode se tornar exótica invasora nos ecossistemas de Santa Catarina.
Para lidar com essa ameaça, que já foi responsável pela extinção de mais de 1200 espécies no mundo todo, o IMA estruturou, em 2016, o Programa Estadual de Espécies Exóticas Invasoras, cujo embasamento legal está no artigo 291 do Código Estadual do Meio Ambiente (Lei Estadual 14.675/2009).
São diretrizes do Programa: 1) prevenção, detecção precoce e ação rápida; 2) erradicação, controle e monitoramento; 3) capacitação técnica; 4) informação pública; e 5) normas infralegais e políticas públicas.
Para conhecer as ações do Programa e os materiais informativos produzidos acesse nosso site (ima.sc.gov.br> Biodiversidade> Programas> Espécies Exóticas Invasoras) ou clique AQUI .