Foto: Arquivo Consema
O Estado de Santa Catarina está enfrentando fenômenos climáticos e eventos naturais extremos por conta do alto volume de chuvas e há registros de muitas quedas e danos de árvores. O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) da Secretaria do Meio Ambiente e da Economia Verde (Semae) possui uma resolução (Resolução Consema n.173 de 2020) para o aproveitamento emergencial do material lenhoso, que poderá ser utilizado para aquecimento das residências, atividades industriais e agropecuárias.
Na prática, a resolução autoriza a remoção do material lenhoso e o uso em áreas rurais e urbanas sem a necessidade de autorização prévia do órgão ambiental. Para a devida utilização do material lenhoso, é preciso seguir algumas condições em relação à retirada e ao uso, que deverá ser utilizado na propriedade atingida ou doado para obras públicas emergenciais ou de assistência social.
O secretário da Semae, Ricardo Guidi, enfatiza que “a queda de árvores pode acarretar situações de risco para a população como também causar degradação ambiental já que o material lenhoso pode obstruir o curso da água, possibilitando erosão ou outro dano ambiental”, explica.
Caso o proprietário do imóvel não possa utilizar todo o material lenhoso de uma única vez, o mesmo deverá declarar ao órgão ambiental competente o volume estimado que ficará guardado, para comprovação em caso de ocorrer uma fiscalização ambiental.
A pessoa que realizar o aproveitamento do material lenhoso deverá no prazo de 30 dias após a utilização do material, entregar alguns documentos junto ao órgão ambiental.
Confira todos os documentos na resolução aqui:
https://www.sde.sc.gov.br/index.php/biblioteca/consema/legislacao/resolucoes/2019-4/2179-resolucao-consema-n-173-2020-1/file
*Com informações da SEMAE