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O Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA) informa que revogou a Instrução Normativa 80 (IN 80), que regrava a obtenção de Certidão de Anuência para alteração de registro de imóveis lindeiros a rios públicos, conforme Portaria IMA nº 287, de 12 de dezembro de 2022.

As anuências de rios públicos eram realizadas pelo IMA por meio de delegação da Secretaria de Estado da Administração (Portaria SEA nº 636/2019), a qual teve sua vigência encerrada.

Confira a Portaria Nº 287/2022 - IMA de 12/12/2022
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições estatutárias, e
CONSIDERANDO o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina, parágrafo segundo do artigo 706, dispensa manifestação do órgão quando o imóvel fazer divisa com rios, e permite a declaração do responsável técnico;
CONSIDERANDO que a Portaria SEA nº 636, de 10 de dezembro de 2019 não foi renovada;
CONSIDERANDO os processos IMA 51900/2022 e IMA 58365/2022,
RESOLVE:
Art. 1° REVOGAR a Instrução Normativa nº 80 que regrava a obtenção de Certidão de Anuência para alteração de registro de imóveis lindeiros a rios públicos, em conformidade com o disposto no Decreto federal n° 24643 de 10 de julho de 1934.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.