O Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA), por meio da Coordenadoria Regional de Criciúma, realizou a primeira Audiência de Conciliação para a resolução mais célere de autos de infração e a imediata reparação de eventuais danos ao meio ambiente.
Durante a audiência, referente a auto de infração pela remoção de areia sem o devido licenciamento ambiental, foi lavrado acordo e, assim, dispensadas as fases subsequentes do processo administrativo. O autuado pagará a Pena de Multa Simples com 30% de desconto e o processo será encerrado em menos de 30 dias de tramitação. A realização de conciliação ambiental não exclui a obrigação de reparar eventual dano ambiental.
O Programa de Audiência de Conciliação do IMA, lançado em 08 de junho, tem como foco apresentar as soluções legais possíveis para encerrar o processo como o desconto para pagamento, a conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
Uma das maiores diferenças da conciliação com relação ao processo normal é que ao aceitar a audiência, o autuado não precisa apresentar defesa e o fiscal não precisa fazer a manifestação sobre a defesa, o que reflete em mais tempo disponível para o licenciamento. Por meio do programa ocorre uma redução significativa do tempo de trâmite destes processos que antes demorava cerca de um ano e dois meses e agora é resolvido em até 30 dias.
O Programa
O Programa atua diretamente para a conclusão dos processos referentes a autos de infração. De acordo com o Decreto Federal nº 6.514/2008, um auto de infração é lavrado sempre que constatada ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
As infrações mais comuns registradas em Santa Catarina são corte de vegetação não autorizado, intervenção em área protegida, poluição, falta de licenciamento, não cumprimento de obrigações estabelecidas na licença ambiental, crimes contra a fauna, entre outros.
Durante as audiências de conciliação são apresentadas opções para o acordo. São elas:
1 - Conversão em Advertência – aplicável quando a multa consolidada não ultrapassa o valor de R$ 1.000,00;
2 - Pagamento com 30% de desconto;
3 - Possibilidade de Termo de Compromisso: serviços – adesão à projeto previamente selecionado pelo IMA ou apresentação de projeto para análise técnica do Instituto;
4 - Possibilidade de Termo de Compromisso: reparação do dano – adesão à modalidade prevista nos arts. 119 a 122 da Portaria Conjunta IMA/CPMA nº 143/2019, comprometendo-se a apresentar projeto técnico, nos termos da legislação vigente, em 30 dias, para análise técnica do IMA.
Para a execução do Programa foram compostos Núcleos de Conciliação Ambiental, sendo 1 na sede, em Florianópolis, e 16 Comissões descentralizadas distribuídas nas 16 Coordenadorias Regionais do IMA.