O Governo do Estado de Santa Catarina, por meio do Instituto do Meio Ambiente (IMA) lança o Programa de Audiência de Conciliação por Auto de Infração com a finalidade de apresentar soluções legais para realizar acordo e encerrar o processo com mais brevidade. O projeto visa a resolução destes impasses com maior agilidade e menos burocracia e a imediata reparação de eventuais danos ao meio ambiente.
O Programa vai atuar diretamente para a conclusão dos processos referentes a autos de infração. De acordo com o Decreto Federal nº 6.514/2008, um auto de infração é lavrado sempre que constatada ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
As infrações mais comuns registradas em Santa Catarina são corte de vegetação não autorizado, intervenção em área protegida, poluição, falta de licenciamento, não cumprimento de obrigações estabelecidas na licença ambiental, crimes contra a fauna, entre outros.
Durante as audiências de conciliação serão apresentadas opções para o acordo. São elas:
1 - Conversão em Advertência – aplicável quando a multa consolidada não ultrapassa o valor de R$ 1.000,00;
2 - Pagamento com 30% de desconto;
3 - Possibilidade de Termo de Compromisso: serviços – adesão à projeto previamente selecionado pelo IMA ou apresentação de projeto para análise técnica do Instituto;
4 - Possibilidade de Termo de Compromisso: reparação do dano – adesão à modalidade prevista nos arts. 119 a 122 da Portaria Conjunta IMA/CPMA nº 143/2019, comprometendo-se a apresentar projeto técnico, nos termos da legislação vigente, em 30 dias, para análise técnica do IMA.
Ou seja, durante a audiência o IMA apresentará as soluções legais possíveis para encerrar o processo como o desconto para pagamento, a conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
Uma das maiores diferenças da conciliação com relação ao processo normal é que ao aceitar a audiência, o autuado não precisa apresentar defesa e o fiscal não precisa fazer a manifestação sobre a defesa, o que reflete em mais tempo disponível para o licenciamento. Pelo trâmite normal, o processo leva cerca de um ano e dois meses para ser finalizado. Por meio da conciliação, deve ser resolvido em até 20 dias.
Para a execução do Programa foram compostos Núcleos de Conciliação Ambiental, sendo 1 na sede, em Florianópolis, e 16 Comissões descentralizadas distribuídas nas 16 Coordenadorias Regionais do IMA.
Segundo o presidente do IMA, Daniel Vinicius Netto, o projeto vai reduzir a quantidade e o tempo de trâmite destas ações, resultando em mais eficiência à solução dos processos. “São, em média, 120 autos por mês com potencial de serem resolvidos por meio de audiência de conciliação. O programa, portanto, vai tratar os procedimentos simples de forma célere, buscando a pronta reparação de possíveis danos ao meio ambiente”.