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O Instituto do Meio Ambiente (IMA) ingressou com Ação Civil Pública para anular decisão judicial referente à desapropriação indevida de área dentro do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, na Grande Florianópolis, que acarretaria em prejuízo milionário para Santa Catarina. Segundo sentença em fase de execução, o Estado deveria pagar R$ 40.000.000 (quarenta milhões) de indenização, no entanto o IMA contesta a localização e a titularidade da propriedade.

O IMA, responsável pela administração das Unidades de Conservação Estaduais como a Serra do Tabuleiro e pelos processos de indenizações, não foi parte na ação de desapropriação, e, portanto, não se manifestou anteriormente sobre os dados apresentados pelo proprietário durante a ação judicial que iniciou em 1977, referente ao imóvel inserido nos limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro.

No entanto, assim que tomou conhecimento verificou que, segundo laudo pericial, a planta do imóvel diverge da área que consta na matrícula. A localização apresentada na planta fica na localidade de Sertão do Campo, sendo que a real posição do imóvel é em Bom Retiro.

“A perícia da ação originária foi realizada em 1998. Só foi feita uma projeção de coordenadas tiradas de dois pontos aleatórios. Não há informação de como foi possível chegar a estas coordenadas, tampouco foi feito levantamento topográfico do imóvel em todos os vértices com anuência dos confrontantes. Também não foram respeitados divisas e acidentes geográficos. Por fim, não foi realizada vistoria para verificar sobreposição de áreas”, destaca parte da ação civil pública.

O mapeamento realizado em 1998 com a localização do imóvel no Sertão do Campo identificou que o imóvel está sobreposto em 2.593,2429 hectares (45% do imóvel) sobre outras terras já com matrícula em nome da FATMA, atual IMA. Ou seja, o Estado teria que pagar por áreas das quais já é dono legítimo. Os 55% restantes estão sobrepondo diversos outros imóveis de terceiros que ainda não foram indenizados.

O IMA não concorda com o georreferenciamento apresentado, pois o imóvel sobrepõe-se a áreas que já estão em nome do IMA e que já foram indenizadas. “Caso não seja concedida liminar os réus receberão indevidamente o valor de R$ 40.000.000,00, o que além de causar um enorme prejuízo ao erário, gerará problemas nos procedimentos de Regularização Fundiária do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e nulidades no Registro de Imóveis”, ressalta a Procuradoria Jurídica do IMA.

Além de entrar com Ação Civil Pública para anular a decisão e suspender o pagamento, o IMA comunicou outros órgãos de controle como o Ministério Público de Santa Catarina. A Promotoria de Justiça Temática da Serra do Tabuleiro apresentou petição à Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Palhoça requerendo que os autos sejam encaminhados à Curadoria da Moralidade Administrativa de Palhoça; que o Estado e IMA sejam parte do processo; e que a Promotoria Temática da Serra do Tabuleiro possa acompanhar todo o trâmite da ação.