Foto Ricardo Wolffenbuttel Secom
O Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA) lançou mais uma iniciativa para colaborar com os empresários catarinenses em tempos de crise e enfrentamento ao coronavírus. A Portaria IMA nº 93/2020 autoriza o alojamento temporário de mais animais nas granjas em virtude dos problemas causados pela pandemia.
A nova norma autoriza de forma automática, por um prazo máximo de 60 dias, o adensamento provisório de animais, sem a necessidade de solicitação de ampliação da Licença Ambiental de Operação, desde que a mesma esteja vigente. Não será realizada vistoria in loco, mas o proprietário deve encaminhar ao IMA ofício e relatório fotográfico solicitando o alojamento de número maior de animais.
O adensamento provisório de animais somente poderá ser realizado se a estrutura da granja possuir capacidade para tratar de forma adequada os resíduos provenientes da atividade, aplicando os controles ambientais estabelecidos na licença ambiental de operação (LAO) vigente.
Os empreendimentos passarão por auditoria no decorrer do ano para verificação do cumprimento das normas ambientais.