O Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA) realizou nesta quinta-feira, 10 de outubro, a primeira reunião do Grupo de Trabalho que tem por finalidade a discussão e elaboração de proposta para o aprimoramento da legislação ambiental catarinense.
Para isso, o IMA convidou entidades envolvidas com as políticas públicas relacionadas ao meio ambiente para participar do Grupo: Polícia Militar Ambiental, Procuradoria Geral do Estado, Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, além da procuradoria jurídica do IMA e a Diretoria de Regularização Ambiental, setor responsável pelo licenciamento.
Segundo o presidente do IMA, Valdez Rodrigues Venâncio, foram escolhidos os órgãos que podem auxiliar o Instituto a debater a matéria e elaborar as melhoras reformulações possíveis para que o projeto seja encaminhado à Assembleia Legislativa para a complementação da legislação ambiente vigente.
Ainda de acordo com o presidente do Instituto, o Grupo de Trabalho vai focar, principalmente, na análise e discussão dos pontos mais conflitantes referentes à legislação ambiental, tanto para o Estado, como para o Instituto, e até mesmo para os órgãos de controle como o Ministério Público de Santa Catarina que também participou do encontro.
Apesar de comparecer à primeira reunião, a promotora de justiça Luciana Cardoso Pilati Polli, coordenadora-geral do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do Ministério Público Estadual, esclareceu que o órgão não poderá integrar o Grupo de Trabalho. “A nossa Lei Orgânica impede que o MP faça parte de grupos. Mas estamos abertos a este diálogo institucional e queremos, dentro das nossas possibilidades legais, contribuir com este tema tão importante”, destacou a promotora.
O Grupo de Trabalho vai realizar as análises, propor os encaminhamentos e elaborar a proposta que deve ser encaminhada ainda em 2019 para apreciação da Assembleia Legislativa. A iniciativa tem como objetivo principal adequar à legislação ambiental à realidade, possibilitando maior celeridade e garantindo a continuidade e fortalecimento da qualidade do processo de licenciamento ambiental.