O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina e IBAMA realizaram nesta semana, nos dias 15 e 16, respectivamente, nas cidades de Joinville e Florianópolis dois novos Workshops com o tema Sinaflor. Em parceria com a Associação Comercial e Industrial de Joinville (ACIJ) e Associação Catarinense de Engenheiros Florestais (ACEF) o evento capacitou 150 agentes públicos.
O Workshop foi direcionado a responsáveis técnicos habilitados no Estado de Santa Catarina que trabalham diretamente na análise de processos envolvendo supressão de vegetação. A qualificação é vista com extrema importância, de modo que todas as atividades florestais, empreendimentos de base florestal e processos sujeitos ao controle por parte dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, são obrigatoriamente efetuados por meio do Sinaflor ou por sistema estadual integrado (Art. 70 da Instrução Normativa IBAMA no 21, de 24/12/2014 - Alterada pela Instrução Normativa IBAMA no 13, de 18/12/2017). Os municípios têm até 23 de julho para se capacitar e passar a usar o Sinaflor.
Sobre o SINAFLOR
O Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) integra o controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais, sob coordenação, fiscalização e regulamentação do Ibama. O Sinaflor foi instituído pela Instrução Normativa n° 21, de 24 de dezembro de 2014, em observância dos arts. 35 e 36 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
As atividades florestais, empreendimentos de base florestal e processos correlatos sujeitos ao controle por parte dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) serão efetuadas por meio do Sinaflor, ou por sistemas estaduais e federais nele integrados.
A implantação do Sinaflor é gradual, por Unidade Federativa.
Dois tipos de usuários podem acessar o Sinaflor:
- Empreendedor: pessoa física ou jurídica que declare ao menos uma das atividades do CTF/APP indicadas na página Acesso de Empreendedor no Sinaflor e esteja em situação regular junto ao Ibama, verificada por meio do Certificado de Regularidade.
- Responsável Técnico: pessoa física que possua cadastro no CTF/AIDA com o motivo de inscrição adequado, indicado na página Acesso, cadastro e homologação de Responsável Técnico no Sinaflor e esteja em situação regular junto ao Ibama, verificada por meio do Certificado de Regularidade.