O Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA) e o Ibama realizaram nesta sexta-feira, 29 de março, em Florianópolis, Workshop Sinaflor direcionado a responsáveis técnicos habilitados no Estado de Santa Catarina que tenham interesse em trabalhar com projetos relacionados à Autorização de Exploração Florestal no Estado.
A capacitação é considerada de extrema importância, pois todas as atividades florestais, empreendimentos de base florestal e processos correlatos sujeitos ao controle por parte dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, são obrigatoriamente efetuados por meio do Sinaflor ou por sistema estadual integrado (Art. 70 da Instrução Normativa IBAMA no 21, de 24/12/2014 - Alterada pela Instrução Normativa IBAMA no 13, de 18/12/2017).
Após prorrogação do prazo por parte do Ibama, os municípios têm até 23 de julho para se capacitar e passar a usar o Sinaflor. Com esta determinação, além da importância de utilizar o sistema, a procura pelo Workshop foi significativa, o que fez com que as inscrições encerrassem em 24 horas.
O diretor do Ibama, João Pessoa, que vem percorrendo o Brasil para a realização das capacitações afirmou que este é um passo fundamental para a evolução da implementação plena no Sinaflor e garantiu que o órgão vem buscando ferramentas para aprimorar e facilitar o acesso ao sistema. Como capacitação a distância, viabilizada por meio de recursos do BID, Banco Interamericano de Desenvolvimento. “Vamos mostrar também um aplicativo de campo que vai ser um grande avanço na ponta”, assegurou.
O presidente do IMA, Valdez Rodrigues Venâncio, lembrou que a origem de Santa Catarina é florestal e destacou a importância do aprimoramento do sistema para garantir o controle da atividade. “É necessário que o sistema funcione perfeitamente para que tenhamos condições não só de trabalhar com desenvolvimento sustentável, mas ter o controle da circulação dessa matéria em Santa Catarina e no Brasil”.
Sobre o Sinaflor
O Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) integra o controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais, sob coordenação, fiscalização e regulamentação do Ibama. O Sinaflor foi instituído pela Instrução Normativa n° 21, de 24 de dezembro de 2014, em observância dos arts. 35 e 36 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
As atividades florestais, empreendimentos de base florestal e processos correlatos sujeitos ao controle por parte dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) serão efetuadas por meio do Sinaflor, ou por sistemas estaduais e federais nele integrados.
A implantação do Sinaflor é gradual, por Unidade Federativa.