O Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina informa aos Municípios conveniados em gestão florestal que foi publicada no Diário Oficial da União, na data de 23 de janeiro de 2019, a Instrução Normativa Ibama nº 04, de 23 de janeiro 2019, que prorroga o prazo previsto no art. 70 da Instrução Normativa Ibama nº 21, de 24 de dezembro de 2014, para as solicitações de autorização de atividades florestais sob a competência dos órgãos municipais de meio ambiente, por 180 (cento e oitenta) dias a contar de 23 de janeiro de 2019.

Link para a Instrução Normativa Ibama nº 04:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=23/01/2019&jornal=515&pagina=36