O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) realizou, em Chapecó, Capacitação sobre a LAC – Licença por Adesão e Compromisso – voltada a consultores e técnicos ambientais do Oeste, região com predomínio da avicultura, por enquanto, única atividade contemplada pela nova forma de licenciamento.

A LAC, lançada em 30 de agosto, marca a nova fase do órgão ambiental catarinense, que desde dezembro de 2017 deixou de ser Fundação e foi transformado em Instituto. A mudança, entre outros, tem como objetivo tornar a instituição mais autônoma, moderna e com novas competências, como auditoria.

Desta forma, e seguindo as premissas do Instituto, a LAC é uma das grandes novidades desta nova era, como destacou o presidente, André Adriano Dick, na abertura do encontro. Por ser autodeclaratória, a LAC inverte os papéis, confiando na responsabilidade e fidelidade das informações prestadas pelos solicitantes. Com as informações devidamente preenchidas, o sistema emite automaticamente a licença.

Em casos de supressão de vegetação e demais situações em que a LAC não possa ser emitida, o próprio sistema comunica, antes mesmo do preenchimento do cadastro que contém mais de 70 itens. A complexidade da plataforma é necessária para garantir a segurança do procedimento.

Desta forma, para auxiliar os consultores foi realizada a Capacitação em Chapecó. Mais de 100 pessoas participaram do treinamento que foi ministrado pela diretora de licenciamento do IMA, Ivana Becker, e pelas servidoras Gabriela Brasil e Ana Paula Klein. Durante o evento, os presentes puderam esclarecer dúvidas e sugerir alterações. Todas as demandas foram devidamente anotadas e servirão para o aprimoramento do sistema, que é um dos únicos do país.

A LAC

A Licença Ambiental por Adesão e Compromisso possibilita que o solicitante encaminhe pela internet a documentação exigida em lei para a avaliação ambiental da atividade. O aceite e confiabilidade na responsabilidade técnica apresentada pelo empreendedor culminarão na emissão automática da autorização, caso todos os requisitos legais sejam cumpridos.

As atividades que podem ter autodeclaração são determinadas pelo CONSEMA. Algumas, por exemplo, as que requisitam supressão de vegetação permanecem com o processo normal de licenciamento, sem ser possível o processo autodeclaratório. Neste primeiro momento o sistema vai estar liberado para o setor da avicultura.

O solicitante vai preencher diversas informações diretamente no sistema e o próprio sistema verifica se é possível dar andamento ao processo de autodeclaração, liberando para encaminhar online a documentação para o IMA e receberá, após atendimento das exigências, pela mesma plataforma que enviou e também por email cadastrado, a licença ou autorização ambiental pertinente (já implantada para as Certidões de Conformidade que são atividades de pequeno porte e baixo impacto e para a Avicultura, e preparado para as atividades que assim o CONSEMA considerar em resoluções a serem propostas).

Se por algum motivo, o procedimento não possa ser autodeclaratório, como possuir corte de vegetação para a área do empreendimento, o sistema indica automaticamente o processo adequado, neste caso, o modelo trifásico como ocorre atualmente.

Após a emissão da LAC, o IMA vai realizar por amostragem, em forma de auditoria, a avaliação dos processos para averiguação do cumprimento legal das obrigações ambientais pertinentes. Com isso espera-se a redução significativa do tempo para a emissão das licenças.

A LAC tem como premissa a credibilidade das informações repassadas pelo empreendedor. A constatação, a qualquer tempo, da prestação de dados falsos implicará a nulidade da licença concedida pelo órgão licenciador e tornará aplicáveis penalidades determinadas pela legislação.