O presidente do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), André Adriano Dick, revogou a Portaria nº 114/18 que suspendia por tempo indeterminado os Termos de Delegação de atribuições de Gestão Florestal, celebrados com os municípios, com base na IN IBAMA nº 13/2017 e 14/2017.
Desta forma, e de acordo com nova Portaria (nº 214/2018), fica reestabelecida a VALIDADE DOS TERMOS DE DELEGAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DE GESTÃO FLORESTAL, mediante o recebimento das senhas para acesso ao SISTEMA SINAFLOR, considerando válidos todos os regramentos estabelecidos nos termos de delegação anteriormente assinados com o IMA.