O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) comunica que até a presente data o IBAMA não autorizou a habilitação dos municípios conveniados pelo Termo de Delegação de Atribuições de Gestão Florestal ao Sinaflor. O acesso aos módulos internos dos sistemas disponibilizados pelo IBAMA só é permitido a partir de IPs (Internet Protocols) institucionais previamente cadastrados na base de dados do mesmo. Desta forma, para que haja cadastramento das entidades municipais de meio ambiente, será necessária a indicação dos IPs de acesso utilizados em cada unidade. Tão logo o IBAMA habilite órgãos municipais ao Sinaflor, procederemos com a reativação dos Termos de Delegação de Atribuições de Gestão Florestal. Até a presente data, os municípios permanecem com seus Termos de Gestão Florestal suspensos, aguardando o cadastro ao Sinaflor. O licenciamento municipal que não puder ocorrer no município pelo motivo supracitado pode ser analisado no IMA e suas respectivas CODAMs.