NOTA TÉCNICA
O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) informa que o SINAFLOR – Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais deverá ser operado pelos municípios que possuem convênio firmado com o IMA, de acordo com a Instrução Normativa IBAMA nº 14, de 26 de abril de 2018, que estabeleceu regras de transição para as Autorizações de Atividades Florestais protocoladas nos órgãos ambientais antes de 02 de maio de 2018. Conforme a Instrução Normativa, o IBAMA bloqueará a emissão do Documento de Origem Florestal (DOF) dos entes federativos não integrados ao SINAFLOR ou que descumprirem o cronograma previsto na legislação vigente. Desta forma, o IMA fará o curso de capacitação nos dias 07 e 08 de junho do presente ano, destinado primeiramente aos analistas ambientais do Instituto. Posteriormente serão realizados cursos de capacitação para os municípios que necessitarão operar o sistema SINAFLOR. A agenda será publicada com antecedência e os municípios serão devidamente comunicados. A suspensão temporária das atribuições de gestão florestal para municípios é uma medida preventiva, até que os municípios possam operar o sistema SINAFLOR, já que após a data de 02 de maio de 2018 nenhuma AuC poderá ter o DOF emitido.