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Desde que lançou o Programa de Audiência de Conciliação por Auto de Infração, em junho do ano passado, o Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA) já realizou 1.432 audiências, tendo êxito em 80% dos acordos firmados. No total, o órgão ambiental já arrecadou cerca de R$ 2,5 milhões em processos que passaram por audiências de conciliação, além da obrigatoriedade de reparação ou correção das irregularidades.

Em 2022, foram realizadas mais audiências de conciliação, no total 955, do que emissão de autos de infração, que foram 914. Ao passo que continuou a realização de despacho (1.045) nos processos com audiência infrutífera. 

O presidente do IMA, Daniel Vinicius Netto, avalia que o órgão fechará os primeiros 12 meses do programa com diminuição do passivo de infrações. “É mais um resultado positivo que estamos contabilizando com a reestruturação que fizemos no Instituto”, declarou.

O IMA agora vislumbra uma redução do passivo destes processos.

Sobre o Programa

O Programa atua diretamente na conclusão dos processos referentes a autos de infração. De acordo com o Decreto Federal nº 6.514/2008, um auto de infração é lavrado sempre que constatada ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

As infrações mais comuns registradas em Santa Catarina são corte de vegetação não autorizado, intervenção em área protegida, poluição, falta de licenciamento, não cumprimento de obrigações estabelecidas na licença ambiental, crimes contra a fauna, entre outros.

Durante as audiências de conciliação, além de exigir reparação ou correção das irregularidades, são apresentadas opções para o acordo. São elas:

1 - Conversão em Advertência – aplicável quando a multa consolidada não ultrapassa o valor de R$ 1.000,00;

2 - Pagamento com 30% de desconto;

3 - Possibilidade de Termo de Compromisso: serviços – adesão a projeto previamente selecionado pelo IMA ou apresentação de projeto para análise técnica do Instituto;

4 - Possibilidade de Termo de Compromisso: reparação do dano – adesão à modalidade prevista nos art. 87 do Código Estadual do Meio Ambiente, comprometendo-se a apresentar projeto técnico, nos termos da legislação vigente, em 30 dias, para análise técnica do IMA.

Para a execução do Programa foram compostos Núcleos de Conciliação Ambiental, sendo um na sede, em Florianópolis, e 16 comissões descentralizadas distribuídas nas 16 Coordenadorias Regionais do IMA.