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Recentemente, o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), lançou o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos eletrônico (PGRS-e). A elaboração do PGRS, que é uma obrigação aos geradores de resíduos sólidos, conforme determinação da Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, será inicialmente obrigatória aos empreendimentos geradores de resíduos sólidos e sujeitos ao licenciamento ambiental estadual, mas estará disponível a qualquer empreendedor. O PGRS-e foi desenvolvido no Sistema MTR de utilização já rotineira pelos empreendedores, e é totalmente eletrônico. O seu uso permitirá o cruzamento de diversas informações relacionadas ao gerenciamento de resíduos sólidos no estado.

Saiba mais sobre o Plano:

O que é o PGRS-e?

O PGRS-e é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos eletrônico, elaborado pelo empreendedor, gerador de resíduos, no Sistema MTR do IMA.



Quem é obrigado a fazer o PGRS-e no Sistema MTR?

Geradores de resíduos sólidos, conforme o art. 20 da Lei federal no 12.305, de 2 de agosto de 2010, que estejam sujeitos a licenciamento ambiental no IMA, com exceção dos geradores exclusivos de Resíduos de Serviços de Saúde, que devem elaborar o PGRSS como estabelecido pela Resolução CONSEMA e DIVS n° 01, de 06 de dezembro de 2013; de Resíduos Sólidos Urbanos – RSU, coletados pelo serviço público; e de Resíduos de Construção Civil (RCC), que devem elaborar o PGRCC como estabelecido pela Resolução CONAMA no 307, de 5 de julho de 2002.



Onde o PGRS-e deve ser elaborado?

O PGRS-e deve ser elaborado no Sistema MTR do IMA, no mesmo perfil do usuário do Sistema. Para gerar o PGRS-e, obrigatoriamente o usuário deve ter a função “Gerador” em seu perfil (gerador, gerador/transportador, gerador/destinador, gerador/transportador/destinador).



Qual a base legal para a cobrança do PGRS?

O PGRS é um instrumento previsto na Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos. Em 2017, o Consema (Conselho Estadual de Meio Ambiente) editou a Resolução Consema 114/2017, a qual estabelece as diretrizes e critérios do PGRS.
O PGRS-e foi desenvolvido no Sistema MTR e tem exatamente os mesmos tópicos do PGRS estabelecido pela Resolução Consema 114/2017. O PGRS-e foi instituído pela Portaria IMA no 232, de 17 de dezembro de 2021, publicada em 20 de dezembro de 2021.



Quando preciso fazer o PGRS-e no Sistema MTR?

A Portaria IMA no 232/2021, estabeleceu que:

1. O PGRS-e já é obrigatório para processos de licenciamento ambiental formalizados após 20 de dezembro de 2021, desde que o PGRS seja um documento obrigatório no processo de licenciamento ambiental;

2. Processos formalizados antes de 20 de dezembro de 2021, mas com licença/autorização ainda não emitidos, terão o prazo de até 60 dias para elaboração do PGRS-e, desde que o PGRS seja um documento obrigatório no processo de licenciamento ambiental;


3. Empreendimentos com licenças/autorizações vigentes em que o PGRS seja um instrumento obrigatório, terão até 180 dias para elaboração do PGRS-e.



Fiz o PGRS-e no Sistema MTR, e agora?

O PGRS-e é submetido para análise técnica no âmbito do licenciamento ambiental. Uma vez gerado o PGRS-e, uma cópia digital (.pdf) deve ser remetida ao processo de licenciamento ambiental junto ao IMA (SinFAT/SGPe). Certifique-se, também, que o PGRS-e foi transmitido ao IMA pelo Sistema MTR (salvamento e envio).



Qual o custo do PGRS-e para responsáveis técnicos?

Não há custos para a elaboração do PGRS-e.



Onde entrar em contato em caso de dúvidas?

Com o setor responsável pelo Sistema MTR no IMA, pelo e-mail: mtr@ima.sc.gov.br ou pelo Whatsapp (48) 3665-4134.

Sobre a Declaração de Movimentação de Resíduos Sólidos Urbanos

O que é a DMRSU?

DMRSU é a Declaração de Movimentação de Resíduos Sólidos Urbanos, semelhante à DMR (Declaração de Movimentação de Resíduos e Rejeitos - Inventário), porém aplicável somente aos resíduos sólidos urbanos cuja destinação final seja aterro. Tais resíduos, até então, eram isentados de elaboração do MTR, tendo controle somente na DMR semestral, apenas pelo destinador (aterros).

Quem é obrigado a fazer a DMRSU no Sistema MTR?

A DMRSU é obrigatória para Prefeituras (geradoras de Resíduos Sólidos Urbanos) e Aterros (destinadores de Resíduos Sólidos Urbanos).

Quando devo fazer a DMRSU?

A DMRSU deve ser elaborada mensalmente e submetida até o último dia do mês subsequente. A Portaria IMA nº 232/2021, publicada em 20 de dezembro de 2021, estabeceleu a obrigatoriedade a partir de 1 de janeiro de 2022. Portanto, a primeira DMRSU a ser elaborada por prefeituras e aterros deve ser submetida até 28 de fevereiro de 2022 (referente ao mês de janeiro de 2021), e assim sucessivamente.

Qual código e informações devo utilizar para caracterizar os resíduos na DMRSU?

Os códigos, tipologias e demais itens técnicos referentes à RSU já estão bloqueados no Sistema MTR do IMA. Os usuários devem apenas informar a origem ou destino dos resíduos e o respectivo peso.

Haverá capacitação para elaboração da DMRSU?

Sim, está prevista uma capacitação online para o uso da plataforma no mês de janeiro, em data a ser definida pelo IMA.

Quem faz a DMRSU precisa fazer a DMR?

Sim, a elaboração da DMRSU não desobriga a elaboração da DMR por parte dos demais geradores e destinadores.

Onde entrar em contato em caso de dúvidas?

Com o setor responsável pelo Sistema MTR no IMA, pelo e-mail mtr@ima.sc.gov.br ou pelo Whatsapp (48) 3665-4134.