ABERTURA DE CONSULTA PÚBLICA
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA (IMA), no uso de suas atribuições legais, torna público, em observância ao disposto no art. 22 § 2º e 3º da Lei Federal nº 9985 de 18/07/2000, e de acordo com o art. 5º § 1º, do Decreto nº 4340, de 22 de agosto de 2002, Lei Estadual nº 14.675 de 13 de abril de 2009, Decreto nº 3.755 de 22 de dezembro de 2010 e Instrução Normativa 51, que está sendo analisada a proposta da seguinte Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual (RPPNE):
RPN/10077/CPN – RPPNE Floresta da Imbuia com área de 48.139,00 m², de propriedade de Cia Canoinhas de Papel na localidade denominada Água Verde, município de Canoinhas, SC, registrada no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Canoinhas sob a matrícula nº 37.578.
RPPNE são unidades de conservação da natureza de posse e domínio privado, o que as dispensam de desapropriações, mantendo-se o direito de propriedade. Não possuem zona de amortecimento, não interferindo nos direitos de uso em propriedades vizinhas.
Qualquer manifestação sobre o processo de criação desta Unidade de Conservação deve ser enviada por correio eletrônico para o endereço: rppne@ima.sc.gov.br ou por correspondência para:
Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina
Diretoria de Biodiversidade e Florestas
Programa Estadual de Incentivo às RPPNE
Rodovia Virgílio Várzea, n° 529, Bairro Monte Verde, CEP: 88.032-000 – Florianópolis/SC
O prazo para recebimento de sugestões e contribuições é de 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação deste documento.