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Foto: Cristiano Estrela/Secom

O Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA) implementa mais uma iniciativa para contribuir com a continuidade dos investimentos no estado, a regulamentação das audiências públicas virtuais, obrigatórias durante o processo de licenciamento ambiental dos empreendimentos de maior complexidade e maior porte.

Os critérios para a realização das audiências públicas online, em caráter excepcional para mitigar a transmissão de coronavírus, foram estabelecidas por meio da Portaria nº 125, publicada nesta quinta-feira, 23 de julho.

A audiência pública virtual terá os mesmos trâmites das presenciais, com a apresentação do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), em uma primeira etapa, e na sequência, a abertura para manifestações dos participantes.

Para enviar comentários e participar da audiência é necessário prévio cadastramento na plataforma, constando nome completo, número de documento de identificação com órgão expedidor, CPF e endereço complete, e email.

A plataforma por onde ocorrerá a reunião deve ser identificada e disponibilizada pelo empreendedor com ampla divulgação à sociedade, com destaque para o agendamento prévio para manifestações.

Após a audiência, o registro de perguntas e respostas ficará disponível pelo prazo de sete dias corridos e a íntegra do evento poderá ser acessado no canal do IMA no portal do Youtube;

Não será realizada audiência pública exclusivamente por meio eletrônico quando o empreendimento afetar diretamente o interesse de populações tradicionais.

Audiência Pública

A audiência pública é uma das primeiras etapas do licenciamento e tem como principal finalidade ouvir a opinião da população sobre o empreendimento. Todas as manifestações são anexadas e levadas em consideração durante a análise do processo. Se for necessário, e diante das situações apresentadas pelos cidadãos, o IMA pode solicitar complementações aos estudos.

A audiência pública é obrigatória para os empreendimentos com significativo impacto ambiental e que devem apresentar Estudo de Impacto Ambiental.

Após a audiência, o IMA realiza a análise aprofundada dos estudos e documentos apresentados e na sequência, se tudo estiver dentro das normas e da legislação, concede a Licença Ambiental Prévia (LAP), a primeira de três licenças (Prévia, de Instalação e de Operação) que são necessárias para o início do funcionamento do empreendimento.