O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) informa que desde o dia 15 de janeiro de 2019 o SinFAT (Sistema de Licenciamento Ambiental do IMA) não está recebendo novas formalizações de processos de licenciamento ambiental de empreendimentos localizados em municípios devidamente habilitados pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA), conforme listagem disponível na homepage da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Sustentável (http://www.sds.sc.gov.br/index.php/biblioteca/consema/municipios-habilitados).

A medida atende ao disposto na Lei Complementar 140/2011 que, em seu art. 9º, inciso XIV, estabelece:

"XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos:

a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; (...)"

No Estado de Santa Catarina, as atividades consideradas de impacto local são definidas pela Resolução CONSEMA 99/2017 (http://www.sds.sc.gov.br/index.php/biblioteca/consema/legislacao/resolucoes/654--56/file).

Os processos já em análise pelo IMA terão sua tramitação mantida até a concessão da LAO, cuja renovação caberá ao ente federativo competente. Serão considerados em análise os requerimentos (FCEIs) que já tiverem equipe técnica designada para tanto. Para os demais casos, o empreendedor deverá requerer o licenciamento diretamente ao ente federativo competente.

Se necessário, o empreendedor pode requerer o ressarcimento das taxas recolhidas junto ao IMA, conforme o pdf Manual do Ressarcimento (266 KB)