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Empresas inscritas no Cadastro Ambiental Legal de Santa Catarina têm até dia 30 de abril para entregar o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP). Os dados a serem preenchidos se referem ao período entre o dia 1º de janeiro e o dia 31 de dezembro do ano anterior. O relatório deve ser preenchido e entregue no servicos.ibama.gov.br/ctf.

Enquanto o licenciamento ambiental analisa se um empreendimento tem condições de operar em determinado local e condiciona seu funcionamento ao atendimento de condicionantes, o Cadastro Ambiental Legal identifica pessoas e empresas que desempenham atividades que possam gerar algum dano ao meio ambiente.

O cadastro serve para auxiliar o monitoramento do meio ambiente e fiscalização pelos órgãos ambientais. “A entrega do Relatório Anual de Atividades contribui para o monitoramento e fiscalização das atividades capazes de causar degradação ambiental, além de permitir a geração de informações para subsidiar políticas públicas”, explica o superintendente do Ibama em Santa Catarina, Jorge Luiz Acioli.

A gestão do Cadastro Ambiental Legal SC é realizada pelo Ibama, Instituto de Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), ex-Fatma, Polícia Militar Ambiental e Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável.